Vice-presidente da Câmara de Ribeirão Bonito é condenado em primeira instância por improbidade administrativa - Blog Marcel Rofeal

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Vice-presidente da Câmara de Ribeirão Bonito é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

Joseilton de Jesus foi acusado de dano ao erário e fraude em licitação 

Marcel Rofeal, da Redação 

Fotos: Marcel Rofeal/BMR
O vereador e atual vice-presidente da Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB), e o ex-vereador Mariano Monteiro do Amaral (PT) foram condenados, em primeira instância, por atos de improbidade administrativa em decorrência de fraude em licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços públicos de limpeza no ano de 2005, durante o mandato do então prefeito Rubens Gayoso Júnior. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a denúncia que motivou a Ação Civil Pública, Rubens Gayoso Júnior, o presidente da Comissão de Licitação da época Airton Mascaro, o então chefe de Gabinete Mariano Monteiro do Amaral, e Carlos Alexandre de Carvalho e Joseilton de Jesus, ambos prestadores de serviços à Prefeitura, teriam se unido com a finalidade de praticar desvio de recursos públicos por meio de fraude licitatória e realização de pagamentos indevidos que ocasionaram danos ao erário público.

Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram entre fevereiro de 2005 e março de 2006. A empresa de Joseilton teria sido contratada por dois meses para a prestação de serviços de limpeza mediante o preço de R$ 7,8 mil, dispensando a realização do certame licitatório, que seria obrigatório em valores a partir de R$ 8 mil como prevê a Lei 8.666/93. Em sentença, o juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis não fala em anulação do ato por inexistência de ilegitimidade.

Ainda segundo o MP, a licitação foi realizada em dezembro de 2005 e a empresa de Joseilton foi a vencedora pelo valor de R$ 19,8 mil. No entanto, as propostas apresentadas teriam partido da mesma máquina, o que chegou a ser apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O juiz considerou as irregularidades, mas observou que “as infrações são insuficientes para a configuração dos atos de improbidade administrativa, bem como para declarar nulo o certame”.

Para o magistrado, que isentou de responsabilidade Airton Mascaro e o ex-prefeito Rubens Gayoso Júnior, dois atos de improbidade administrativa foram demonstrados no procedimento: o uso de nota fiscal de uma empresa agropecuária para o pagamento da empresa de Joseilton e o prejuízo ao erário em razão dos pagamentos a maior à empresa do atual vereador e, portanto, devem responder Carlos Alexandre, Joseilton e Mariano do Amaral, que autorizou a efetuação desse pagamento.

Rubens Gayoso Júnior, morto em outubro de 2008, foi eximido das sanções de caráter pessoal, até mesmo a multa civil, que tem por objetivo punir o agente ímprobo e é pautada no valor de sua remuneração, uma vez que não podem ser transferidas para as suas herdeiras. Quanto ao ressarcimento integral do dano, os autos não apresentaram provas de enriquecimento ilícito e, para o juiz, é impossível de ser aplicado, devendo a ação, contra o ex-prefeito, ser extinta.

Já Joseilton de Jesus, Carlos Alexandre de Carvalho e Mariano Monteiro do Amaral foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público. Joseilton, que terá os direitos políticos suspensos por seis anos, deverá ressarcir os cofres públicos integralmente e pagar multa correspondente ao valor do dano, devidamente corrigido, além de ficar impedido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Carlos Alexandre e Mariano do Amaral perdem os direitos políticos por três anos, mesmo período em que ficam proibidos de contratar com o Poder Público. Por falta de provas, foram consideradas improcedentes as ações contra a ex-primeira-dama Wilma Ema Celestino Gayoso e Isabela Celestino Gayoso, herdeiras do ex-prefeito Rubens Gayoso Júnior, e contra Airton Mascaro. Carlos Alexandre, Joseilton de Jesus e Mariano do Amaral deverão arcar com as despesas do processo. 

Eleito com a maior votação nas eleições de 2012 para a Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB) presidiu a primeira sessão da 16ª Legislatura, em 1° de janeiro de 2013, e foi eleito vice-presidente do Legislativo na mesma ocasião para o biênio 2013-2014. Procurado pela reportagem, o parlamentar afirmou que não vai comentar o assunto, mas disse que foi absolvido no processo criminal e, com relação ao civil, sinalizou que deve recorrer ao Tribunal de Justiça.

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