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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Presidente da Câmara de Ribeirão Bonito pode perder o cargo após condenação pelo Tribunal de Justiça

Acórdão do Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância 

Marcel Rofeal*, da Redação 

Foto: Arquivo/BMR
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que condenou o presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Eduardo Antonio Doimo (PT), e outro ex-servidor da Prefeitura de Ribeirão Bonito por peculato. Doimo e Horácio Masseli Filho responderam por falsificação de notas fiscais enquanto exerciam cargos de assessoria no Executivo durante a gestão de Francisco Assis de Queiroz (PSDB), entre 1997 e 2000.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual contra Carlos Américo Vieira de Arruda, Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho. Na época dos fatos, Arruda era auxiliar de materiais da municipalidade -- responsável pela declaração do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço --, Doimo era Chefe de Gabinete do Executivo e Masseli Filho exercia a função de Diretor de Planejamento, Obras e Serviços da prefeitura.

Segundo a acusação, Eduardo e Horácio agiam em conluio e determinavam a Arruda que atestasse falsamente a execução de serviços cobrados em notas fiscais sem atestar a conferência dos mesmos. Após o pagamento, o prestador de serviços sacava os valores e devolvia mais da metade a Eduardo e Horácio. Em primeira instância, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio decidiu pela condenação dos réus por peculato, mas absolveu Eduardo e Horácio de falsidade ideológica.

Condenados a quatro anos de reclusão em regime aberto, Doimo e Masseli tiveram a pena revertida à prestação de serviços comunitários pelo prazo da condenação, pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo e pagamento de 20 salários mínimos à Santa Casa de Ribeirão Bonito. Já Arruda foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo.

No julgamento da apelação, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ decidiu manter a sentença de primeira instância contra Eduardo Antonio Doimo e Horácio Masseli Filho, mas decretou a prescrição da pretensão punitiva de Carlos Américo Vieira de Arruda. Os desembargadores também decidiram manter a condenação com a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que os acusados estejam ocupando ou exercendo, que é o caso do vereador Eduardo Antonio Doimo (PT).

Transitada em julgado -- sem outros recursos --, a condenação voltou à Comarca de Ribeirão Bonito para a execução das penas. A Justiça ainda não emitiu a sentença aos órgãos competentes e a Câmara de Ribeirão Bonito não recebeu a notificação para a exoneração do presidente Doimo. Neste caso, o vice-presidente da Câmara, José Sebastião Baldan (PMDB) assumiria a presidência e o suplente Geraldo Aparecido Pereira Mendes (ex-PT/atual PSDB) seria convocado. 

(*) Com informações da Amarribo Brasil

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